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Contratação PJ: como funciona, quem pode atuar, vantagens e mais!

Written by Undb | 13-11-2024 12:00

Segundo o doutrinador Flávio Tartuce, o conceito de pessoa jurídica é: “denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Apesar de o Código Civil não repetir a regra do art. 20 do CC/1916, a pessoa jurídica não se confunde com seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa jurídica.”

Sendo assim, deixando essa questão de lado, há dúvidas a respeito de uma empresa contratar outra empresa, por assim dizer, quais as possibilidades, se realmente há legalidade nisso, afinal de contas, se uma empresa contrata uma PJ, a PJ pode ser considerada empregado e terá direitos e deveres trabalhistas iguais ou não? Ou não existe a menor possibilidade disso acontecer?

A legislação autoriza esse tipo de contratação? E se autoriza, como funciona essa relação? São questões que envolvem essa temática, que é essencial entender para se no caso de ser legal, e nesse caso, se é vantajosa a contratação para o seu empreendimento e se é vantajosa para a pessoa jurídica ser contratada pelo empreendimento de alguém. Confira tudo isso a seguir.

O que é a contratação por Pessoa Jurídica

A contratação da pessoa jurídica é quando uma empresa contrata outra empresa para prestar serviços. É um negócio jurídico realizado entre duas empresas (mesmo que a empresa seja MEI - Microempreendedor Individual).

PJ ou CLT: quais as diferenças na contratação

O que temos que esclarecer aqui é o seguinte, ao contratar um pessoa física para realizar serviços para o empreendimento, essa pessoa será seu empregado, regido pela CLT, caso esteja presente todas as características que uma relação empregatícia necessita e que seja realizado por uma pessoa física: Pessoalidade (não pode ser feito por outra pessoa a não ser a contratada), habitualidade (rotineiramente), subordinação (subordinada ao empregador) e onerosidade (paga para realizar o trabalho).

A falta de qualquer uma dessas características já descaracteriza a relação sob o regime da CLT. Com isso, é lógico dizer que já podemos responder à primeira pergunta supramencionada, a PJ não poderá ser considerada empregada e nem terá direitos trabalhistas iguais aos dispostos na CLT, mesmo que o contratado seja uma MEI.

Já a respeito da PJ, a legislação seguida por essa é o regime jurídico da própria empresa, que esteja dentro dos limites legais do país. Se uma empresa contrata outra empresa, as características acima citadas não estão presentes nessa relação, desse modo logicamente a PJ não está subordinada a empresa contratante, a horários ou quais outras ações de um empregado celetista necessita cumprir.

Isso não quer dizer que a PJ não deverá cumprir o que foi contratada para fazer, só quer dizer que a relação de trabalho é diferente. Afinal de contas, o que acontece entre essas duas PJs é um negócio jurídico.

O que PJ tem direito

Acerca da pessoa jurídica que a contratou, a PJ contratante nada deve a contratada em relação a “direitos trabalhistas” ou seja, a pessoa que executa serviços pode até usufruir de alguns direitos concernentes à legislação trabalhista, mas da empresa que a contratou para realizar os serviços para o outra empresa, e não pela empresa que “recebe” o serviço.

Mesmo se for uma MEI, a empresa contratante ainda não deve nenhum direito trabalhista a outra.

Por que PJ ganha mais

A PJ chega a ganhar mais, pois recebe a remuneração líquida, sem descontos que o empregado sob regime celetista tem. Outro motivo que pode fazer com que o rendimento seja muito maior é a liberdade de cobrar o valor que quiser pelos seus serviços prestados.

Claro que nem tudo é o mar de rosa que aparenta, ao se tornar um pessoa jurídica, você entra em um regime jurídico diferente que possui encargos diferentes, mas é importante não esquecer que ainda assim são encargos. Além de que adota um regime tributário também, que irá definir o valor dos seus impostos, que por muitas vezes e a depender da sua escolha e situação, pode não ser tão vantajoso assim.

 

 

Diferença entre terceirização e Contratação PJ

Depois de todo o exposto, é normal começar a confundir as coisas ou achar que se está falando de um mesmo assunto, que nesse caso seria a terceirização e contratação PJ e é importante frisar que NÃO, as duas coisas não são a mesma coisa. 

A terceirização acontece quando uma empresa contrata outra empresa para que essa envie seus profissionais para prestarem serviços naquela. 

Já no caso da contratação PJ, o próprio profissional é a pessoa contratada e titular do CNPJ, porém, a observação que pode ser confundida é a seguinte: o contratado pode sim enviar um outro profissional para realizar seus serviços, afinal, ele não está caracterizado pelo regime da CLT em que a pessoalidade é um item importante, mesmo assim, não é chamado de terceirização.

Os riscos de contratação PJ

Uma contratação por PJ pode ser arriscada para a empresa contratante porque pode acarretar na caracterização de um empregado sob regime celetista. Porque, vejamos,  haveria “pessoa física” (embora a contrata seja Pessoa Jurídica), haveria habitualidade (provavelmente), onerosidade, subordinação (por diversas vezes) e pessoalidade. 

Por conta das características de pessoa física e personalidade, poderia haver a desconfiguração, mas de toda forma necessita de um cuidado e atenção a isso. 

Esperamos que tenha entendido o conceito e o que engloba a opção dessa contratação, para a sua empresa, pese bem as vantagens e os custos benefícios de cada uma, pois às vezes o valor pago para evitar pagar “direitos trabalhistas” poderá sair mais caro que o pretendido. 

E para a pessoa que quer se tornar PJ para pode ser contratada, é bom sempre lembrar que apesar de fazer o seu próprio horário e regras, não terá direito algum (que por vezes é o bote salva vidas de alguns trabalhadores) e os impostos devidos podem ser bem desanimadores, em alguns momentos.

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