OBJETIVOS

  • Estabelecer normas e condutas para questões relacionadas à COVID-19, que propiciem um ambiente seguro para todos.

PREMISSAS

  • A saúde em primeiro lugar
  • Os riscos de contaminação devem ser reduzidos
  • Todas as normas sanitárias serão cumpridas
  • Aprendizagem efetiva no ensino remoto e presencial

ESTRATÉGIAS

  • Informação, educação e treinamento para prevenir o contágio
  • Busca ativa de focos prováveis de contaminação
  • Ações de contingência adotadas com celeridade
  • Educação remota de alta performance

FASES

A preparação para o retorno das atividades presenciais foi dividida nas seguintes fases:

  1. LIMPEZA, DESINFECÇÃO DOS AMBIENTES E ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS DOS EDIFÍCIOS
  • Desinfecção dos prédios antes do reinício das atividades presenciais
  • Adequações dos ambientes e layouts
  • Layout com mobiliário reduzido garantindo distância mínima de 1,5m
  • Retirada de catracas
  • Espaços de triagem nas entradas
  • Fechamento de bicos diretos de bebedouros
  • Sinalização orientativa (regras de afastamento mínimo, rotas e sentidos de circulação etc.)
  • Sinalização preventiva (etiqueta respiratória, higienização das mãos etc.)
  1. TREINAMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS COM SIMULAÇÕES DAS NOVAS ROTINAS
  • Treinamento remoto de biossegurança para a comunidade acadêmica
  • Treinamento presencial aos funcionários da limpeza
  • Treinamento docente para atividades híbridas
  • Enfermaria preparada para agir proativamente e receptivamente
  1. APLICAÇÃO DE PESQUISAS DIAGNÓSTICAS COM ALUNOS, DOCENTES E COLABORADORES  
  • Questionário de aspectos gerais de saúde e específicos de COVID19 (toda comunidade acadêmica) – aplicado antes do retorno presencial
  • Questionário de identificação de capacidade de retorno às atividades presenciais (colaboradores e docentes) – aplicado antes do retorno presencial
  • Entrevistas e questionários específicos e periódicos em situação de afastamento
  1. ENTREGAS DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E ASSINATURAS DE TERMOS DE CIÊNCIA
  • Entrega de máscara de proteção e garrafa de água
  • Registro da ciência e anuência do protocolo de retorno às atividades presenciais (comunidade acadêmica) – após conclusão do Treinamento de Biossegurança e Preenchimento do Questionário
  1. RETORNO GRADUAL E ESCALONADO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
  • Datas e escalas divulgadas pelas lideranças das áreas
  • Preparação para reabertura da instituição
  • Atividades de acolhimento
  1. RETORNO GRADUAL E ESCALONADO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
  • Início pelas turmas concluintes: 3ª série
  • Retorno gradativos por segmento das demais séries
  • Grupos de alunos para atividade presencial em dias alternados
  • Divisão de grupos preferencialmente por ordem alfabética
  • Atividades de acolhimento e ambientação pedagógica
  • Avaliação diagnóstica de lacunas de aprendizagem

 

COMISSÃO DE SAÚDE

Formada por profissional da saúde, colaboradores administrativos, docentes e alunos (ou responsáveis de alunos menores de idade).

A Comissão tem a responsabilidade de acompanhar o funcionamento da instituição de ensino durante o período de pandemia, validando e propondo melhorias nos procedimentos adotados, por meio de reuniões periódicas.

 

MEDIDAS

  1. Mesmo com o retorno das atividades presenciais, as atividades remotas estarão disponíveis até o final do ano letivo.
  2. Manter atividades remotas para alunos e colaboradores de grupo de risco
  3. O uso de máscaras é obrigatório para todos durante a permanência na instituição.
  4. Manter em atividade remota os alunos que apresentem ou fique comprovada qualquer dificuldade em usar máscara ou mesmo removê-la sem ajuda de outra pessoa (Recomendação da SBP, 2020).
  5. Manter em atividade remota TODOS os alunos que se recusem a usar máscara.
  6. Não permitir o compartilhamento de máscaras. As máscaras são de uso individual.
  7. Cada aluno deve levar pelo menos duas máscaras para a instituição, uma em uso, outra para troca quando excedidas 2 horas de uso ou por outra necessidade de troca.
  8. A máscara deve ser trocada a cada 2 a 4 horas ou sempre que estiver úmida, suja ou rasgada.
  9. Após o uso, as máscaras devem ser acondicionadas em sacos plásticos e guardadas na mochila do aluno para posterior lavagem no domicílio.
  10. Reforçar comunicação sobre uso obrigatório e formas de colocar e retirar a máscara.
  11. Os professores e os funcionários que têm contato com o público devem usar, além da máscara, o protetor facial ou óculos protetor ou máscara com o protetor facial acoplado.
  12. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda o uso regular de luvas por pessoas no entorno comunitário. O uso de luvas pode aumentar os riscos de infecção em quem usa ou de transmissão para outras pessoas caso sejam tocadas superfícies contaminadas sem que depois as luvas sejam retiradas e as mãos lavadas.
  13. Alunos ou responsáveis poderão frequentar a área administrativa da instituição preferencialmente com agendamento prévio, respeitando-se as normas sanitárias de distanciamento físico e do uso de máscaras.
  14. Implementar e sinalizar desenho de fluxo de entrada e de saída da instituição, com corredores de sentido único e observando o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas.
  15. Sinalizar os ambientes que possam ter aglomeração com as marcações da distância de 1,5 metro no piso. Exemplos: entrada e saída, acesso aos bebedouros, fila do caixa da cantina, entre outros.
  16. As atividades devem ser planejadas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m e evitando aglomerações.
  17. Evitar o compartilhamento simultâneo da estação de trabalho por mais de um funcionário.
  18. Respeitar a distância mínima de 1 metro nas estações de trabalho, inclusive os assentos nas salas de reunião.
  19. Nas salas de aula, manter distância mínima de 1,5m, sinalizando no piso a posição das carteiras.
  20. Não permitir atividades físicas que possam propiciar o contato físico entre os alunos.
  21. Sempre que possível manter os ambientes arejados, dar preferência a espaços abertos para aulas. É permitido o uso de ambientes com ar condicionado.
  22. Garantir a higiene das mãos com álcool gel e/ou com água e sabão na entrada e na saída da instituição.
  23. Disponibilizar álcool gel em todos os ambientes
  24. Sinalizar os locais nos quais é possível fazer a higiene das mãos.
  25. Colocar cartazes com a técnica da lavagem das mãos em todos os banheiros e da técnica da higiene das mãos com álcool gel em todas as salas de aula e setores administrativos.
  26. Expor cartazes com orientações sobre como proceder em caso de tosse ou espirro, e alertar para que seja evitado o toque nos olhos, nariz ou boca.
  27. Orientar para que cada aluno, professor ou funcionário traga e utilize sua própria garrafa de água, utilizando os bebedouros comuns apenas para encher essas garrafas novamente.
  28. Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas, pratos, talheres, entre outros. Todos os utensílios são de uso individual.
  29. A instituição deve proceder à limpeza de salas de aula e dos banheiros no final de cada turno (manhã, tarde, noite) e sempre que necessário.
  30. A limpeza de piso, pias e vasos sanitários deve ser realizada com água e sabão e água sanitária (hipoclorito de sódio a 0,5%).
  31. A limpeza das cadeiras, carteiras, teclados, maçanetas, interruptores e outros equipamentos deve ser feita com álcool a 70%.
  32. A limpeza de áreas administrativas e de demais ambientes da instituição deve ser realizada pelo menos uma vez ao dia.
  33. Os ambientes com maior circulação de pessoas e os objetos mais tocados (maçanetas, interruptores, teclados, etc.) devem ser limpos frequentemente.
  34. Cada funcionário deve ser orientado a fazer a higiene com álcool gel de sua estação de trabalho antes de iniciar seu turno de trabalho.
  35. Na entrada da instituição deve ser realizada a aferição da temperatura corporal de TODOS os alunos, professores e funcionários.
  36. As famílias dos alunos, os alunos, os professores e os funcionários devem avisar a instituição em caso de adoecimento por COVID-19.
  37. Professores e funcionários devem ficar atentos para identificar quaisquer sintomas de COVID-19 em alunos, professores e funcionários.
  38. A instituição deve ter um espaço reservado, para a situação em que haja adoecimento de algum aluno, professor ou funcionário. Dependendo do contexto clínico, pode haver a necessidade de conduzir o (a) estudante para atendimento médico.
  39. A instituição deve providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias, a partir do surgimento dos sintomas, dos alunos, professores ou funcionários que:
  40. apresentem sintomas da síndrome gripal e/ou;
  41. comprovem residência com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 e/ou;
  42. testarem positivo para Covid-19 pelo RT-PCR.
  43. Caso haja um caso suspeito de COVID-19 numa turma, as aulas presenciais daquela turma devem ser suspensas durante 7 dias. Se o caso for confirmado, as aulas presenciais devem ser suspensas durante 14 dias.
  44. Nos casos suspeitos de COVID-19 nos colaboradores, as atividades presenciais daquela área devem ser suspensas por 7 dias. Se o caso for confirmado, as atividades presenciais daquela área devem ser suspensas durante 14 dias.
  45. Caso haja 3 ou mais casos confirmados de COVID-19 simultaneamente no mesmo turno, as aulas presenciais de todas as turmas da instituição devem ser suspensas durante 5 dias e as aulas presenciais das turmas com casos confirmados ficam suspensas por 14 dias.
  46. Caso haja 3 ou mais casos confirmados de COVID-19 entre os colaboradores simultaneamente na mesma área ou em áreas próximas, as atividades presenciais daquelas áreas devem ser suspensas durante 14 dias.
  47. Em caso de ocorrência de casos de COVID-19 em uma sala deve ser feita a limpeza completa da sala (piso, paredes, móveis e equipamentos).
  48. Os elevadores da instituição estão restritos EXCLUSIVAMENTE a pessoas com dificuldade de locomoção. A capacidade será de 1 pessoa, com possibilidade de 1 acompanhante quando o passageiro não tiver autonomia para andar sozinho no elevador.
  49. Manter os ambientes arejados, preferencialmente com ventilação natural (portas e janelas abertas). Caso não seja possível ventilação natural, e se faça necessária a utilização de ar condicionado para climatizar ambientes, manter limpeza semanal dos filtros e mensal dos demais componentes do sistema de climatização (dutos e ventiladores, entre outros) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e a manter a qualidade interna do ar.
  50. Evitar a utilização de entrada e saída através de identificação biométrica. No entanto, se não houver outra opção, disponibilizar e orientar a todos para o uso água e sabão e/ou álcool gel 70% antes e após o uso da biometria.
  51. A instituição recomendará o trabalho remoto para colaboradores sempre que possível, preferencialmente com a alternância/rodízio de horários.
  52. As reuniões de colaboradores/professores devem ser realizadas por videoconferência, sempre que possível.
  53. Aplicação de questionários periódicos para acompanhamento do estado de saúde geral de alunos e colaboradores.

 

POLÍTICA DE TESTAGEM

A política de testagem do Grupo Dom Bosco prevê o teste de pessoas que tiveram contato próximo (considerar tempo, distância e ambiente) com um caso confirmado de COVID19.

O teste adequado para cada caso deve ser definido por médico infectologista indicado pelo Grupo Dom Bosco.

 

FLUXOS

  1. Nos casos de alunos ou colaboradores que apresentarem sintomas da COVID-19.
  • Encaminhar para atividade remota durante 14 dias.
  1. Nos casos de alunos ou colaboradores com diagnóstico de COVID-19 confirmado.
  • Encaminhar para atividade remota durante 14 dias;
  • Realizar o mapeamento de contato diário;
  • Realizar entrevista de saúde;
  • Realizar acompanhamento periódico.
  1. Nos casos de alunos ou colaboradores que residem com alguém que apresente sintomas de COVID-19 ou tenha diagnóstico confirmado.
  • Encaminhar para atividade remota durante 14 dias;
  • Realizar acompanhamento periódico.
  1. Nos casos de alunos ou colaboradores que fazem parte do grupo de risco da COVID-19.
  • Encaminhar para atividade remota até novas diretrizes dos órgãos competentes.
  1. Nos casos de alunos ou colaboradores que apresentarem alteração na temperatura ao chegar na instituição.
  • Encaminhar imediatamente para a sala de triagem, sem acessar demais ambientes e/ou
  • Encaminhar para atividade remota.
  1. Nos casos de alunos UNDB ou colaboradores que apresentarem sintomas emocionais que impossibilitam as suas atividades.
  • Sugerir avaliação e acompanhamento pelo NAP (Núcleo de Apoio Psicológico da UNDB).

 

REFERÊNCIAS

DECRETO ESTADUAL MA Nº 35.859 DE 29 DE MAIO DE 2020

DECRETO ESTADUAL MA Nº 35.989 DE 24 DE JULHO DE 2020

PORTARIA CASA CIVIL MA Nº 34, DE 28 DE MAIO DE 2020

PORTARIA CASA CIVIL MA Nº 47, DE 23 DE JULHO DE 2020

PROTOCOLO SESI DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS EM TEMPOS DE_COVID-19

UNESCO FRAMEWORK FOR REOPENING SCHOOLS PT-MAY7

NOTA TÉCNICA O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 . TODOS PELA EDUCAÇÃO

PLANO VOLTA ÀS AULAS (RE) APRENDER 2/2020 . TOLEDO PRUDENTE

PROTOCOLO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS AFYA

PROTOCOLO DE RETORNO ÀS AULAS PREENCIAIS EM TEMPO DE PANDEMIA SINEPE MA

 

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Rev.01 18/08/2020 – Gente e Gestão

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